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Registro ANVISA de aparelho de estética: o que é e como consultar
Todo aparelho de estética vendido no Brasil precisa de notificação ou registro válido na ANVISA. Veja como conferir o número no sistema oficial e o que a vigilância sanitária verifica nos equipamentos da clínica.
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- Equipe Bioset
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Pontos-chave
- A diferença entre notificação e registro, e como a classe de risco decide o regime
- O passo a passo para conferir o número no sistema de consultas da ANVISA
- O que a vigilância sanitária verifica sobre os equipamentos da clínica
- Os sinais de alerta de um aparelho irregular, antes de fechar a compra
O que é o registro ANVISA de um aparelho de estética?
O registro ANVISA de aparelho de estética é a regularização sanitária que permite fabricar, importar e vender o equipamento no Brasil. Esses aparelhos são dispositivos médicos (RDC 751, art. 2º) e, conforme a classe de risco, recebem notificação (classes I e II) ou registro (classes III e IV). Sem regularização, não podem ser vendidos nem usados na clínica.
A Lei 6.360, de 1976, já submetia ao Ministério da Saúde os aparelhos de "embelezamento ou correção estética" (art. 25). As regras atuais estão na RDC 751/2022, em vigor desde 1º de março de 2023. No mercado, "registro ANVISA" virou nome genérico para as duas modalidades; neste guia, cada termo aparece no sentido técnico.
Qual a diferença entre notificação e registro?
A notificação cobre as classes I e II: a empresa comunica o produto à ANVISA, que publica o número sem análise técnica prévia e pode auditar o processo a qualquer momento. O registro, exigido nas classes III e IV, depende de análise da agência e do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e vale por 10 anos, renovável.
Para quem compra, os dois regimes dão o mesmo resultado: um número publicado no Diário Oficial e consultável no portal da ANVISA. As infrações sanitárias também são as mesmas nos dois casos (RDC 751, art. 59).
- 4classes de risco, da I (baixo) à IV (máximo)
- 10 anosvalidade do registro das classes III e IV, renovável
- 30 diaslimite de rotina para a ANVISA processar uma notificação
- 100.538números de notificação ou registro válidos na lista oficial de 22/09/2026
Fontes: ver as referências ao fim do artigo.
Como a classe de risco define o regime do aparelho?
A classe resulta das regras do Anexo I da RDC 751, aplicadas à finalidade declarada pelo fabricante. Nos equipamentos terapêuticos que entregam energia ao corpo, a Regra 9 prevê classe II, que passa a classe III quando a natureza, a densidade e o local de aplicação da energia tornam a entrega potencialmente perigosa.
Por isso, a classe é definida produto a produto, e não pelo nome da tecnologia. No catálogo da Bioset, os cinco lasers de uso estético de alta potência são classe III, enquanto o laser de baixa potência para ILIB e a luz intensa pulsada são classe II. Os aparelhos de radiofrequência da marca, que aquecem a derme para estimular o colágeno, também são classe II. Na dúvida sobre o enquadramento, quem decide é a ANVISA (art. 5º).

Tabela 1 Classe de risco dos aparelhos do catálogo Bioset na lista oficial da ANVISA (22/09/2026)
| Tecnologia | Aparelhos Bioset | Classe | Regime |
|---|---|---|---|
| Lasers de alta potência: CO₂ fracionado, érbio e túlio, Nd:YAG Q-Switched, vascular e depilação | LUNYA, Joovier, Magni Ice Yag, Restauria, OmniLight | III | Registro, válido por 10 anos |
| Luz intensa pulsada, LED e laser de baixa potência | MaxiFlash G3, Ledshape TT, LEDPLATTEN, Airmed Ilib | II | Notificação |
| Radiofrequência, criofrequência, ultrassom, ondas de choque, criolipólise, vacuoterapia, eletroestimulação, campo eletromagnético e jato de plasma | Os outros 15 aparelhos do catálogo | II | Notificação |
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Fontes: ver as referências ao fim do artigo.
Como consultar o registro de um aparelho no site da ANVISA?
Pelo sistema de consultas da ANVISA, na área Produtos para Saúde. Basta um critério de busca: número da notificação ou do registro, nome do produto, CNPJ do detentor, número do processo ou nome técnico. O número, em geral com 11 dígitos, aparece na etiqueta do aparelho, no rótulo e nas instruções de uso.
Abra a consulta
Acesse consultas.anvisa.gov.br e entre em Produtos para Saúde (endereço direto: consultas.anvisa.gov.br/#/saude/).
Preencha um critério
Prefira o número da etiqueta ou do manual. Sem ele, busque pelo nome comercial ou pelo CNPJ do detentor, que lista todos os produtos da empresa.
Deixe a situação em branco
Sem o filtro Válido ou Inválido, aparecem também números vencidos ou cancelados.
Abra o detalhe
Clique no resultado para ver a situação do número e os dados da regularização, como detentor, fabricante e classe de risco.
Compare com o aparelho
Nome comercial, modelo e fabricante precisam bater com a etiqueta, o manual e a nota fiscal.
Exemplo: o número 10410309023 é o do Skinwave RF, radiofrequência fabricada pela Bioset no Brasil, classe II, com notificação válida. Para conferir vários aparelhos de uma vez, use a lista oficial de dispositivos médicos regularizados, planilha que a ANVISA atualiza a cada dia útil. Nela, as notificações aparecem como vigentes, sem data de vencimento, e os registros das classes III e IV trazem a data.
Aparelho neste parágrafo
Como interpretar o resultado da consulta?
Comece pela situação: válido significa que o produto está regularizado e, portanto, autorizado pela ANVISA; inválido, que não está. Depois confira o nome e o modelo, o detentor e o fabricante legal e, nas classes III e IV, o vencimento do registro. Um número válido de outro produto não regulariza o seu aparelho.
- Modelo fora da lista. Um registro pode cobrir uma família de modelos (RDC 751, art. 3º); o aparelho ofertado precisa estar entre eles.
- Detentor diferente do vendedor. É comum na revenda. O que importa é o detentor constar na consulta, porque é ele o responsável pelo dispositivo em território nacional.
- Número vencido ou cancelado. Deixa de constar na lista oficial de dispositivos regularizados.
O que a vigilância sanitária verifica nos equipamentos da clínica?
A Nota Técnica 2/2024 da ANVISA, que orienta a vigilância sanitária e os profissionais de estética, pede equipamentos regularizados, utilizados conforme o fabricante e com manutenção preventiva e corretiva comprovada por notas fiscais e laudos técnicos. Também pede manual em português disponível para consulta e etiqueta indelével com fabricante, nome, modelo, número de série e número na ANVISA.

Tabela 2 O que ter à mão para cada equipamento
| Item | O que a fiscalização pode pedir | Base |
|---|---|---|
| Regularização | Número de notificação ou registro válido | Nota Técnica 2/2024; Lei 6.437/1977, art. 10 |
| Identificação | Etiqueta indelével com nome e modelo, fabricante ou marca, número na ANVISA e número de série | RDC 751/2022, art. 49 |
| Manual | Instruções de uso em português, disponíveis para consulta | RDC 751/2022, art. 46; Nota Técnica 2/2024 |
| Manutenção | Notas fiscais e laudos da manutenção preventiva e corretiva | Nota Técnica 2/2024 |
| Operação | Uso na finalidade prevista, por profissional que o manual admite | Nota Técnica 2/2024 |
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Fontes: ver as referências ao fim do artigo.
Quem fiscaliza é a vigilância sanitária municipal ou estadual, que pode ter exigências próprias. O manual também define quem opera o aparelho; já o exercício profissional é regulado pelos conselhos de cada profissão, não pela ANVISA.
Por que comprar só aparelho regularizado?
Porque a irregularidade alcança também quem usa. A Lei 6.437/1977 inclui "usar" aparelhos sem registro entre as infrações sanitárias (art. 10, IV), com penas que vão de advertência e multa à apreensão do produto e à interdição. E só o aparelho regularizado tem no Brasil um detentor responsável por ele, pelo manual e pela assistência técnica.
Na lei federal, a multa vai de R$ 2 mil, nas infrações leves, a R$ 1,5 milhão, nas gravíssimas, e dobra na reincidência, sem excluir sanções civis e penais. Estados e municípios também aplicam os próprios códigos sanitários.
No lado técnico, as instruções de uso precisam informar a natureza e a frequência da manutenção e da calibração (RDC 751, art. 48), e é ao detentor que a clínica recorre para peças e falhas. Aparelho sem regularização não tem ninguém no país com essa obrigação.
Na Bioset, a rede de assistência técnica autorizada está listada por estado e cidade, e o cadastro do equipamento com o número de série agiliza suporte e garantia. Esse cadastro é interno da Bioset e não se confunde com o registro na ANVISA, que é do produto.
Registro na ANVISA e certificação do Inmetro são a mesma coisa?
Não. A certificação de conformidade, feita por organismo acreditado pelo Inmetro, atesta que o equipamento atende às normas técnicas indicadas pela ANVISA. A RDC 549/2021 torna essa certificação obrigatória para equipamentos sob vigilância sanitária, incluídos os de embelezamento e estética, e pede o certificado para conceder, alterar ou revalidar a notificação ou o registro.
A certificação é identificada pelo selo de conformidade do Inmetro (Portaria 384/2020), com exceção prevista quando nenhum organismo consegue certificar o produto (RDC 549, art. 4º). Sem selo, peça a explicação ao fornecedor.
Quais sinais indicam um aparelho irregular?
Os principais são anúncio sem número de notificação ou registro, número que não aparece na consulta ou aparece como inválido, número de outro produto, aparelho sem etiqueta com número de série e manual só em outro idioma. Preço muito abaixo do praticado no mercado também está na lista de alertas da campanha da ANVISA sobre estética.
- "Certificado pela ANVISA" sem número. O que comprova a regularização é o número; o certificado que a ANVISA emite é o de Boas Práticas de Fabricação, que vale para a fábrica, não para o aparelho.
- Número de outro produto. Há anúncios com o número de outro aparelho ou com um número já cancelado: confira nome e modelo.
- Vendedor que não identifica o detentor. Também é sinal de alerta o vendedor que não emite nota fiscal ou não indica assistência técnica no Brasil. Vale consultar ainda a lista de produtos irregulares da ANVISA.
Como conferir os aparelhos Bioset?
Pesquise pelo CNPJ da Bioset, 68.099.431/0001-90, na consulta de Produtos para Saúde: a lista traz todos os produtos da empresa, com a situação de cada um. Os 24 aparelhos do catálogo de equipamentos Bioset têm notificação ou registro válido na lista oficial da ANVISA, conferida em 23 de setembro de 2026.
Nos registros de família, como MaxiShape e Dermovac LedShape, um único número cobre vários modelos, e o nome do aparelho aparece entre os modelos listados.

Perguntas frequentes
- O número da ANVISA vence?
- O registro das classes III e IV vale 10 anos, renovável; a RDC 751 não fixa prazo para a notificação. O que conta é a situação no dia da consulta.
- Posso usar na clínica um aparelho importado sem regularização?
- Não. A nota técnica da ANVISA sobre estética pede equipamentos regularizados, e a Lei 6.437/1977 trata o uso de aparelho sem registro como infração sanitária. Para um caso concreto, consulte a vigilância sanitária local.
- Onde relatar defeito ou evento adverso com um equipamento?
- Queixas técnicas vão para o Notivisa, sistema de notificações da ANVISA, além do contato com o detentor. Nos serviços de saúde, notificar eventos adversos é obrigatório pela RDC 36/2013, como lembra a Nota Técnica 2/2024.

Aparelho citado neste artigo
Skinwave RF
Exemplo de consulta deste artigo, radiofrequência fabricada pela Bioset em Rio Claro (SP), classe II, com notificação válida na ANVISA.
- Tecnologia
- Radiofrequência
- Registro ANVISA
- 10410309023
- Fabricação
- Bioset, Rio Claro (SP)
Referências 11 fontes, de 1976 a 2026
- 1
ANVISA (2022). Resolução RDC nº 751, de 15 de setembro de 2022: classificação de risco, regimes de notificação e de registro, rotulagem e instruções de uso de dispositivos médicos. Diário Oficial da União, 21/09/2022.
Diário Oficial da União (abre em nova aba) - 2
Brasil (1976). Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 (artigo 25) Presidência da República.
planalto.gov.br (abre em nova aba) - 3
Brasil (1977). Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977: infrações à legislação sanitária federal e sanções (artigos 2º e 10) Presidência da República.
planalto.gov.br (abre em nova aba) - 4
ANVISA (2024). Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA: esclarecimentos sobre os serviços de estética e as normas sanitárias aplicáveis a esses serviços. Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde.
ANVISA (abre em nova aba) - 5
ANVISA (2021). Resolução RDC nº 549, de 30 de agosto de 2021: certificação compulsória dos equipamentos sob regime de vigilância sanitária. AnvisaLegis.
anvisalegis.datalegis.net (abre em nova aba) - 6
Inmetro (2020). Portaria nº 384, de 18 de dezembro de 2020: requisitos de avaliação da conformidade para equipamentos sob regime de vigilância sanitária. AnvisaLegis.
anvisalegis.datalegis.net (abre em nova aba) - 7
ANVISA (2026). Consulta de Produtos para Saúde (acesso em 23/09/2026) Sistema de consultas da ANVISA.
ANVISA (abre em nova aba) - 8
ANVISA (2026). Lista de dispositivos médicos regularizados (base atualizada em 22/09/2026) Portal gov.br.
ANVISA (abre em nova aba) - 9
ANVISA (2024). Estética com segurança: procedimento seguro. Portal gov.br.
ANVISA (abre em nova aba) - 10
ANVISA (2026). Estética com segurança: como saber se um produto é autorizado pela Anvisa (acesso em 23/09/2026) Portal gov.br.
ANVISA (abre em nova aba) - 11
ANVISA (2022). Produtos irregulares. Portal gov.br.
ANVISA (abre em nova aba)
Sobre este artigo
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- Texto
- Equipe Bioset
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- Gestão de Clínica · Regulatório
- Como citar
- Equipe Bioset. Registro ANVISA de aparelho de estética: o que é e como consultar. Caderno Técnico Bioset, 23 out. 2026. Disponível em: https://www.bioset.com.br/blog/registro-anvisa-aparelho-de-estetica. Acesso em: 23 out. 2026.
Conteúdo técnico para profissionais habilitados. Não substitui a avaliação individual de cada paciente, e a conduta é do profissional. Resultados variam conforme paciente e protocolo.

